Na última terça-feira (23), foi revogado o último Convênio ICMS nº 52/2017, com a publicação do Convênio ICMS nº 60/2017, que modifica os prazos para obrigatoriedade do Código Especificador de Substituição Tributária (CEST 2017). Agora, o CEST terá um cronograma de datas de acordo com a segmentação econômica das empresas.
Essa mudança ocorre há menos de um mês da última alteração de convênio, com a publicação do Convênio ICMS nº 52/2017, que alterou a classificação da lista de produtos que estão sujeitas a substituição tributária do ICMS.
Leia nosso artigo onde listamos a nova classificação dos produtos clicando aqui.
Veja as novas datas de acordo com o novo cronograma:
a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
O CEST 2017 será um código obrigatório a todas as empresa que emitem Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) ou a Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e), independente do regime tributário do negócio.
O código terá sua classificação padrão, sendo os dois primeiros números referentes ao segmento do bem e mercadoria, os três números seguintes destinados ao item de segmento do bem e mercadoria e os dois últimos a especificação do item.
Fique atento as datas e busque auxilio de seu contador, evite multas e inconformidades com o Fisco.