Na última segunda-feira (23) terminou o prazo de vigência da Medida Provisória 808/2017 que alterava os pontos controversos da nova legislação trabalhista, como a permissão de grávidas trabalhando em locais insalubres. MPs tem validade de 120 dias sem que sejam votadas e transformadas em leis. Após esse período, todas as modificações feitas pela medida deixam de ser válidas.
Está prevista uma reunião para tratar dos pontos que podem ser resolvidos com decretos, principalmente os relacionados ao trabalho intermitente. As outras particularidades só poderiam ser alteradas com outro projeto de lei, mas não há previsão para uma nova MP. Veja o que muda com o fim da vigência da MP 808:
O que era alterado pela Medida Provisória?
INSS para contatos intermitentes
Com a MP: Caso a renda mensal do trabalhador não atingisse o valor mínimo, ele é quem teria que pagar a diferença, caso não o faça o mês não será contado para férias e seguro desemprego
Sem a MP: Não há detalhes
Jornada de trabalho
Com a MP: Era necessário um acordo coletivo para o estabelecimento de uma nova jornada de trabalho, exceto funcionários da saúde podiam ter acordos individuais
Sem a MP: Acordos individuais são suficientes para uma jornada de 12 horas trabalhadas pra 36 de descanso
Quarentena para contratos intermitentes
Com a MP: Para a contratação de ex-empregados como intermitentes é necessário uma quarentena de 18 meses.
Sem a MP: não há quarentena para recontratação de ex-empregados como intermitentes.
Fim do contrato
Com a MP: Não dá direito ao seguro desemprego, mas permite o movimento de 80% da conta do FGTS
Sem a MP: Não há detalhes sobre como proceder.
Indenização
Com a MP: O valor máximo de até 50 vezes o teto máximo dos benefícios da previdência
Sem a MP: O valor máximo é de até 50 vezes o último salário
Regras especiais para grávidas
Com a MP: Não permite que gestantes trabalhem em locais insalubres, salvo quando apresentarem autorização médica.
Sem a MP: Devem continuar trabalhando em atividades insalubres, de grau mínimo, exceto quando apresentarem atestado médico.
Autônomos
Com a MP: Não era permitido a contratação de um autônomo com a cláusula de exclusividade, porém a medida provisória deixava claro que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício
Sem a MP: Permite a contratação de um autônomo com cláusula de exclusividade.
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