Seguindo as regras da nova lei que visa minimizar a guerra fiscal entre os estados, Santa Catarina publicou os novos termos de concessão dos benefícios fiscais destinados à importação e comercialização de mercadorias – TTDs 409/410 e 411. Durante todo o mês de maio, os termos de concessão estavam em discussão, e já foram publicados com as alterações. A nova legislação entra em vigor no dia 1 de junho e mantém as alterações já previstas.
Em 2017, o presidente Michel Temer sancionou lei que visa minimizar a guerra fiscal entre os estados, dando mais segurança jurídica, e originando Convênio dentro do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabelece regras para convalidação dos benefícios fiscais.
Dentro dessa regulamentação é necessário que os Estados publiquem todos os termos de concessão já existentes no portal da transparência, para que sejam convalidados. O prazo para a publicação termina no dia 29 de junho. O Estado de Santa Catarina já está dando andamento aos procedimentos.
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