As empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões passam a ser incluídas com caráter obrigatório no E-social na terceira fase da implantação. Na última terça-feira (19), O comitê gestor aprovou a reformulação do calendário de implantação do E-social. A medida foi pedido da Fenacon em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade.
A decisão foi tomada após duas reuniões terem sido realizadas, com o objetivo de demonstrar a preocupação da Fenacon em relação a adesão das empresas ao novo sistema, já que muitas ainda não estão adequadas. Antes da mudança, as empresas deveriam estar obrigatoriamente incluídas no sistema a partir do mês de julho. Com as alterações no calendário, o prazo é estendido até novembro.