SISCOSERV é a sigla utilizada para “Sistema de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações”, que entrou em funcionamento em 2012, após a publicação da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com uma proposta de melhorar o controle das operações internacionais. Com ele, o Ministério da Indústria Comércio Exterior e Serviços (MDIC) pretende aprimorar as políticas de controle e acompanhamento das operações de comércio exterior que envolvem serviços e intangíveis, evitando fraudes.
Desta forma, as pessoas físicas ou jurídicas que realizarem operações internacionais que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio deverão utilizar o sistema SISCOSERV para registro e informação de todas estas transações. A cada operação realizada, uma nova declaração deve ser emitida.
Quais operações serão objeto de registro no SISCOSERV?
Os conceitos que envolvem as relações internacionais de serviços e intangíveis ainda são o cerne de muitos debates e devem ser estudados caso a caso. Porém, em linhas gerais, para o SISCOSERV deverão ser consideradas as seguintes operações:
– Importação/Exportação de serviços nas suas mais diversas modalidades (até mesmo presença comercial) envolvendo residentes e domiciliados no exterior;
-Intangíveis que se consideram principalmente as transferências de direitos de uso e cessão de Softwares, licenças, royalties e tecnologia em geral.
Quem deve declarar no SISCOSERV?
Todo e qualquer prestador e/ou tomador de serviço residente ou domiciliado no Brasil, sejam pessoas físicas ou jurídicas que operam com serviços ou intangíveis. Estão inclusos também de propriedade intelectual no mercado internacional, estão obrigados a fazer a declaração no SISCOSERV.
Estão dispensados de efetuar a declaração ao SISCOSERV os Optantes do simples, desde que não tenham recebido benefícios de apoio ao comércio exterior. E também, pessoas físicas quão ultrapassem o limite de US$ 30 mil em operações, ou equivalente em outra moeda.
Falta e incompatibilidade de registros
Em 2017, o sistema completou 5 anos e com isso a fiscalização começa a ser intensificada. As multas por falta ou incompatibilidade de informações na declaração são um fator preocupante para muitos empresários. Os valores são altos e muitas empresas ainda não estão familiarizadas com o sistema.
As multas por falta de registro são cumulativas por operação e por mês-calendário. Para pessoas físicas a multa é de R$ 100 reais, R$ 500 reais para empresas do lucro presumido e R$ 1.500 mil para empresas do lucro real, por registro de operação em atraso.
Já para informações inexatas, as multas para empresas tem um mínimo de R$ 100 reais, e podem chegar até a 3% do valor total da operação. No caso de pessoas físicas, a multa varia de R$ 50 reais a 1,5% do valor total da operação. Por isso, é necessário ficar atento as informações que são enviadas ao sistema. Um pequeno erro pode ocasionar multas de alto valor, e prejudicar a saúde financeira do seu negócio.
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