Entrou em vigor de forma definitiva a versão 4.0 da nota fiscal eletrônica (NF-e). A NF-e 4.0 é a atualização da nota fiscal com alterações mais significativas, e tanto as empresas quanto os sistemas utilizados devem estar preparados para essas mudanças. Essa versão da nota eletrônica já está disponível para utilização desde 2017, mas era recebida pela Sefaz em conjunto com a NF 3.10, sendo que esta não será mais autorizada pela Sefaz.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente em formato XML, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, no campo de incidência do ICMS, cuja validade jurídica é garantida por duas condições necessárias: a assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
As mudanças de versão da NF-e obedecem às políticas da Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), de apenas alterar o layout quando existirem alterações acumuladas, pois a mudança afeta não apenas o arquivo digital, mas também os sistemas emissores e as secretarias da Fazenda.
Principais mudanças
É necessário ficar atento às novas regulamentações e migrar em definitivo para o novo layout, evitando assim o contratempo de tornar-se impedido de emitir documentos fiscais. Usuários de sistemas ERP devem procurar a fornecedora do software e verificar se a nova versão da NF-e está correta.
Entre as principais mudanças estão a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior para garantir maior segurança ao processo. O uso protocolo SSL fica vedado em razão da sua vulnerabilidade. Essa é uma mudança importante, contudo apenas estrutural e sistêmica, que não altera as regras de preenchimento da NF-e.
Também estão previstas alterações nas regras de validação de alguns campos, e a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto pela Constituição Federal e que recebe recursos a partir da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). O novo leiaute apresenta campos específicos para operações internas ou interestaduais com ou sem substituição tributária, onde deve ser identificado o valor devido ao fundo separadamente do ICMS, como vinha ocorrendo, também foram criados campos para informar o % do FECP e a sua base de cálculo.
Outra modificação relevante é referente ao campo “forma de pagamento”, que a partir de agora deve conter as informações relacionadas ao meio de pagamento utilizado, como cheque, dinheiro, cartão de crédito, além de conter as informações se o pagamento foi realizado à vista ou a prazo que já eram solicitadas na versão anterior.
Outras alterações
Entre as novidades da NF-e foi incluída também uma nova opção no grupo de Identificação da Nota Fiscal. O campo Indicador de Presença agora tem a opção 5, direcionada as operações presenciais fora de estabelecimento, como acontece nas vendas ambulantes. O grupo X – Informações do transporte das Mercadoria ganhou duas novas modalidades de frente: Transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário.
Foi adicionado ao novo leiaute, um grupo referente a rastreabilidade do produto, onde devem constar informações que auxiliem o rastreamento de produtos que necessitem de regulações sanitárias, como bebidas. No caso de medicamentos é necessário informar o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em um campo específico na nova versão da NF-e. Muitas das modificações são estritamente técnicas, mas é necessário ficar ciente de todas elas.
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