Toda empresa atuante na área de comércio exterior deve estar devidamente habilitada no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), no portal Siscomex. Sem essa habilitação as empresas não são autorizadas a fazer operações internacionais. Já abordamos aqui no blog como funciona todo o processo para o protocolo de habilitação no radar, e neste post vamos abordar os limites de movimentação e como funciona o processo de revisão de modalidade.
Como funciona?
O radar para pessoas jurídicas é dividido em três modalidades o expresso, limitado ou ilimitado, e os limites de valores variam de acordo com a modalidade de radar habilitada. Para as exportadoras não há um limite de valores, neste caso, só é necessário fazer o pedido do radar expresso. A modalidade é definida no momento da habilitação e depende da capacidade financeira e estratégia de cada negócio.
Para soma do limite do valor de importação utiliza – se como base as operações dos últimos seis meses consecutivos, entretanto os limites podem ser revisados a qualquer momento de acordo com a necessidade e estratégia de cada empresa. Ou seja, se uma importadora ultrapassa o limite já no primeiro mês ela pode iniciar o pedido de a revisão da modalidade do radar, de acordo com alguns requisitos que devem ser atendidos.
Como aumentar o limite de RADAR da minha empresa?
Quando o limite do radar é ultrapassado, o Siscomex bloqueia automaticamente o registro da DI e o importador precisa realizar a mudança de categoria. Para que isto ocorra, um processo administrativo deve ser apresentado à RFB para sua análise, que verifica, dentro outros pontos, a capacidade financeira, fiscal e jurídica da empresa.
Caso a empresa em análise já possua movimentação e esteja há alguns anos no mercado, a análise da RFB pode ser direcionada à sua documentação fiscal, avaliando informações referentes ao recolhimento de impostos, contribuições e notas fiscais dos últimos anos.
Já, sendo empresa nova e ainda sem movimentação, a estratégia pode ser direcionada à comprovação de capacidade financeira via extratos bancários, integralização do capital e documentos contábeis que contenham detalhes sobre investimentos, aplicações financeiras, títulos e ativos circulantes, que serão minunciosamente avaliados neste momento.
Também são verificadas as condições da empresa, como a existência dos sócios e a situação cadastral da mesma junto aos órgãos fiscalizadores, além da origem de sua capacidade financeira (que será investido na pessoa jurídica). Caso exista alguma irregularidade, procedimentos de fiscalização podem ser iniciados.
Dada a complexidade e implicações deste processo, antes de solicitar a revisão da modalidade de radar, é essencial verificar todas as áreas envolvidas para evitar surpresas indesejadas. Também fundamental contar com o auxílio de uma consultoria especializada no assunto, a fim de mitigar os riscos da operação.
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