Na última segunda-feira (17), o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e a Receita Federal publicaram uma portaria conjunta aprovando a nova versão da NBS, a classificação brasileira de serviços e intangíveis como produtos (você pode ler mais detalhes aqui). Para construção da nova versão foi aberta uma consulta pública pela RFB, onde as empresas poderiam enviar sugestões de alterações até o dia 30 de junho.
Quais são as mudanças previstas na nova versão da NBS?
– Inclusão de 467 novos códigos
– Exclusão de 446 códigos atuais
– Alteração de mais de 230 descrições da NBS
A NBS 2.0 passa a ser válida no dia 01 de janeiro de 2019. É importante ressaltar que as empresas que estão obrigadas a declarar no Siscoserv precisam estar atentas estas alterações, pois é a partir dela que os serviços deverão ser especificados no sistema e uma classificação incorreta pode acarretar em multas.
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