Foi publicado no diário oficial de 04/10/2018 Protocolo ICMS 68/2018, que exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS nº 192/2009, que dispõe sobre a substituição tributária (ICMS-ST, saiba mais clicando aqui) nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
A partir de 01/11/2018, com a entrada em vigor do Protocolo ICMS 68/2018, a responsabilidade pelo destaque e recolhimento do ICMS-ST não é mais do vendedor catarinense, e sim do destinatário da mercadoria em qualquer estado de destino, de acordo com a respectiva legislação vigente. Com isso, os atacadistas e distribuidores que atuam neste segmento no estado serão beneficiadas pela simplificação da tributação nas vendas, o que pode atrair ainda mais empresas ao território catarinense.
As operações internas em SC com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos já não estavam sujeitas ao pagamento de ICMS-ST a partir de 2017, com a publicação do Decreto n° 1.173/2017 (DOE de 06.06.2017), que alterou o RICMS/SC de modo a excluir estes produtos do regime da substituição tributária.
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