Na última quinta-feira (01), iniciou-se o agendamento do Simples Nacional(SN) referente ao ano de 2019. O Agendamento poderá ser realizado até o dia 28 de dezembro de 2018, a partir dele, as empresas poderão informar antecipadamente aos órgãos fiscalizadores a sua intenção de aderir ao regime simplificado para o ano de 2019.
Quem pode realizar o agendamento?
Podem realizar o agendamento todas as empresas não optantes pelo Simples Nacional, desde que atendam todos os requisitos necessários para enquadramento neste regime e também que não se encontrem no início de suas atividades, conforme Resolução CGSN nº 140, de 2018. Ainda, este agendamento não é válido para enquadramento pelo SIMEI.
Por que realizar o agendamento?
O Simples Nacional visa facilitar recolhimento de impostos, unificando todos em apenas uma guia única, o PG-DAS. Isso auxilia empresas, geralmente de médio e pequeno porte, que possuem um faturamento igual ou inferior à R$ 4,8 milhões anuais.
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