Umas das principais dúvidas quanto ao tema do SISCOSERV (Clique aqui para saber o que é) é a responsabilidade pelo registro das operações realizadas no Comércio Exterior, principalmente nas importações envolvendo agentes intermediários como Trading Companies ou Agentes de Cargas.
Atualmente, existem três modalidades de importação: Própria, por Conta e Ordem ou por Encomenda. No caso da operação Própria, o importador age sozinho, não havendo intervenientes. Já nos demais casos, como há o envolvimento de terceiro no processo de importação, o que suscita dúvidas sobre a atribuição de responsabilidade.
Neste texto esclareceremos as principais questões sobre as modalidades de importação e sua relação com o SISCOSERV.
Importação por Encomenda
A importação por Encomenda inicia com o contato entre a Empresa que possui interesse em adquirir determinado produto do exterior, nomeada pelo COMEX como Encomendante e a Empresa que realiza as operações de importação de mercadorias, a Trading Company denominada nesta relação como Importadora.
Após o estabelecimento da relação contratual entre a Empresa Encomendante e a Trading Company Importadora, deverá a Trading constituir um vínculo com os fornecedores dos produtos estrangeiros, bem como a uma equipe especializada que auxiliará tanto no embarque da carga em solo estrangeiro como no desembarque em solo nacional, sendo este inteiramente responsável pelo pagamento de todos os serviços ora contratados.
Finalizada toda a etapa de chegada da carga e sua nacionalização, esta será revendida para a Empresa Encomendante que firmou desde o princípio um contrato com a Importadora manifestando o interesse na mercadoria específica a ser importada. Após a realização e finalização de todos os processos, é possível identificar que a Trading foi a responsável direta das operações estando assim vinculada a obrigação de declarar o SISCOSERV.
Importação por Conta e Ordem
Ao contrário da Importação por Encomenda, na Importação por Conta e Ordem a Trading Company Importadora firma uma relação contratual de prestação de serviços o qual estabelece os serviços que ficará responsável durante a transação idealizada pela Empresa que deseja adquirir os produtos estrangeiros, denominada nesta operação pelo COMEX como Adquirente.
Após a divisão dos papéis que serão executados na operação, a Empresa Adquirente estabelecerá um vínculo contratual com a Empresa Estrangeira Exportadora detentora da mercadoria desejada, ficando a Trading responsável por organizar a negociação comercial, gerenciar e assegurar todos os procedimentos para a chegada efetiva da carga no destino pretendido e providenciar os trâmites legais necessários em nome da Adquirente e utilizando inteiramente os seus recursos financeiros.
Com a finalização dos processos e chegada da mercadoria no destino almejado pela Empresa Adquirente, é possível identificar que a Trading foi a responsável integral pelas transações comerciais e operacionais, porém estas foram realizadas representando exclusivamente a Adquirente e os seus interesses, cumprindo com objeto do contrato de prestação de serviço pactuado, estando assim a obrigação de declarar no SISCOSERV vinculada ao Adquirente.
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