Na última terça-feira (04), foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.852, alterando a IN RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012 que dispõe sobre a obrigação dos residentes ou domiciliados no Brasil de informar e prestar informações relativas às transações comerciais que compreendam serviços, intangíveis e outras operações com Empresas situadas no Exterior.
Como Funciona?
A nova Normativa mantém a obrigatoriedade na declaração das informações no Sistema do SISCOSERV. Essa resolução permite o controle e acompanhamento das operações com o Comércio Exterior envolvendo serviços e intangíveis pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, mas traz alterações no prazo de registro das informações relativas ao pagamento e ao faturamento das operações realizadas para aquisição e venda.
O que mudou?
Em resumo, as alterações trazem como referência para lançamento dos registros de faturamento e pagamento, a data de inclusão dos registros das operações efetuadas, substituindo o modelo anterior que era o início da prestação do serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza var iação no patrimônio.
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