Foi iniciado no dia 27 de Novembro de 2018 pela Divisão de Assuntos Internacionais – DISIN da Coordenação Geral de Programação e Estudos – COPES o compartilhamento da Declaração País-a-País – DDP originada do inglês Country-by-Country Report, é a mais nova obrigação acessória que será implementada pelos países integrantes do Projeto BEPS, sigla inglesa para Base Erosion and Profit Shifting – Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros.
A finalidade dessa declaração é a apresentação de um relatório anual pelo qual as Empresas Multinacionais, que deverão fornecer à administração pública jurisdicional do Estado em que as suas atividades são desempenhadas, à alocação global de renda e aos impostos devidos e pagos por ela.
A Obrigação e a Dispensa da Entrega
De forma geral, está obrigado a entregar a Declaração País-a-País a Empresa brasileira responsável pelo controle final do grupo multinacional. A entidade brasileira não atuando como controladora final, estará obrigada a entregar a DDP nas seguintes situações:
Controlador final do grupo internacional esteja situado no Exterior, e não sendo obrigado pela sua jurisdição internacional a entregar uma declaração que possua os mesmos moldes;
A jurisdição do controlador final do grupo internacional tenha acordo internacional com o Brasil, mas não tenha um acordo com as autoridades brasileira competentes. Assim, deverá ser entregue a DDP pela entidade até a data de entrega da ECF; ou
Na ocorrência de uma falha ocasionada pelo sistema interno uma vez que a jurisdição da residência para fins tributários do controlador final do grupo não seja obrigado a declarar, sendo notificada através da sua entidade integrante residente e domiciliada no Brasil pela Receita Federal do Brasil. Esta entidade, estará desobrigada caso a entidade substituta do grupo internacional tenha realizado a entrega da obrigação.
Estará dispensada de entregar a Declaração País-a-País os grupos multinacionais que estejam encaixados no seguintes moldes:
Não possua consolidação no ano fiscal anterior ao ano de declaração que totalize o valor equivalente em reais a R$ 2.260.000.000,00, sendo a empresa controladora final brasileira.
A Devida Prestação das Informações
As empresas classificadas como obrigadas a entregar a DDP, devem realizar o protocolo com as informações até o último dia útil do mês de Julho, do ano subsequente a conclusão efetiva das operações.
Caso haja o descumprimento dessas obrigações ou o cumprimento de forma incorreta poderá ser intimada a prestar as informações de esclarecimento e realizar o cumprimento efetivo da atividade dentro dos prazos estipulados pelas autoridades fiscais brasileiras, estando sujeito ao pagamento de multas como penalidade.
É fundamental ter um parceiro que entenda e analise todas as operações da sua empresa para garantir a segurança jurídica no envio das declarações. Clique aqui e conheça Machado Contabilidade, nós oferecemos soluções personalizadas de acordo com as necessidades do seu negócio. Entre em contato conosco e conheça a nossa empresa!