Umas das dúvidas pertinentes quando o assunto é movimentação no Comércio Exterior é o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) e como funciona a contagem dos prazos semestrais, bem como quais os valores que são levados em conta para realizar o cálculo de seu limite, e ainda, o que acontece se a Empresa ultrapassar o limite de importação imposto pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Atualmente, existem 3 submodalidades de Radar para Habilitação pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) divididas pelas características dos seus limites de importação. Já abordamos esse tema aqui no blog, caso queira mais detalhes clique aqui.
Como é calculado o limite?
Para efetuar este cálculo de limite do RADAR é considerado o valor da CIF, sigla esta originada das palavras em inglês “Cost, Insurance and Freight”, presente na Declaração de Importação (DI), que corresponde ao valor original do produto acrescido ao Frete e ao Seguro. Assim, após cada DI com Cobertura Cambial registrada, é considerado o decurso de 6 (seis) meses para que estes valores voltem a estar disponíveis no limite de importação.
Ultrapassei o limite do meu RADAR, e agora?
Caso o importador ultrapasse o limite do seu RADAR, o SISCOMEX não permitirá o registro de novas Declarações de Importações (DIs) até que ocorra o cumprimento de um período de 6 (meses) ou a solicitação da Revisão de Estimativa, ou seja, até que a Empresa apresente à RFB a comprovação da sua Capacidade Financeira para aumentar o limite do seu Radar.
Caso a Empresa insista em realizar a operação de importação, estará sujeita a correr o risco de não conseguir a liberação de sua carga e consecutivamente aumentar os custos de todo o seu processo de importação significativamente.
Para evitar situações como estas, a Machado Contabilidade preparou orientações que podem ser muito valiosas para sua Empresa controlar cada vez mais as suas operações, sem exceder o limite do Radar, tanto Expresso quanto Limitado:
Realize um planejamento das suas importações
Para as Empresas que estão iniciando as suas movimentações, é interessante promover a realização de um planejamento a longo prazo de suas importações, tendo em vista os valores dos produtos que serão importados e a quantidade necessária a ser destinada ao seu cliente, uma vez que devemos respeitar os limites do enquadramento do RADAR da sua Empresa.
Talvez seja o momento de realizar um pedido de Revisão de Estimativa
Caso a movimentação da sua Empresa esteja crescendo e a tendência seja realizar importações com mais frequência, talvez esteja na hora de realizar pedido de Revisão de Estimativa do seu Radar atual. Entenda mais sobre este processo clicando aqui!
Mantenha sua documentação societária e contábil em dia
Caso você, importador, opte por efetuar o pedido de Revisão de Estimativa para aumentar o limite do seu RADAR, a sua Empresa deve possuir Capacidade Financeira. Esta informação poderá ser comprovada no balanço patrimonial da empresa, que compila todas as informações contábeis. Neste processo é imprescindível contar com profissionais especializados, a fim de garantir a efetividade dos processos e correta análise dos documentos apresentados.
A Machado Contabilidade possui dentro de sua atuação direta com o Comércio Exterior, a expertise necessária para lhe auxiliar nessa etapa decisiva. Entenda um pouco mais sobre os detalhes deste processo e os métodos de avaliação utilizados pela Receita Federal, clicando nesse link.