Iniciar operações no exterior é uma alternativa que está sendo considerada pelo empresário como uma grande oportunidade de crescimento para o seu negócio, uma vez que esta pode reduzir custos e ampliar o seu mercado externo. Entretanto, antes de tomar essa decisão, há pontos específicos que devem ser estudados e compreendidos para que não haja prejuízos.
A Machado Contabilidade já abordou no blog quais as características que devem ser avaliadas no momento da contratação de uma contabilidade especializada. E neste texto, serão tratados os principais pontos que fazem a atuação no Comércio Internacional ser um segmento específico com diversas particularidades contábeis e tributárias, que devem ser compreendidas para uma atuação segura neste mercado.
Tributação e Legislação
O Sistema Tributário Brasileiro já possui sua complexidade nas operações no mercado interno, tendo esta característica ampliada quando se trata de operações no Comércio Internacional.
Desta forma, há uma legislação diferenciada para as operações de exportação que envolve a isenção de tributos, regimes especiais como o Reintegra, além da necessidade de emissão de notas fiscais específicas de acordo com a modalidade de exportação realizada – direta ou indireta.
Já na importação, há incidência de tributos específicos no momento do desembaraço aduaneiro (Imposto de Importação – II, IPI, PIS, COFINS, ICMS), que impacta diretamente no custo dos produtos, de acordo com o regime tributário da Empresa.
Caso queira entender mais sobre os tributos na importação e também ver algumas dicas sobre como escolher o melhor regime tributário para sua Empresa Importadora, você pode clicar aqui e aqui e acessar nosso conteúdo específico sobre esses assuntos.
Documentação específica
A prática das operações no exterior envolve a emissão de documentos específicos, como a Declaração de Importação – DI, Declaração de Exportação – DE, Invoice, Contrato de Câmbio, dentre outras, que devem ser interpretados da forma mais correta pelo profissional contábil, a fim de realizar a entrega das obrigações acessórias da forma mais correta e completa possível.
Um bom exemplo é a Declaração no Sistema de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações – Siscoserv, que não exige somente um conhecimento teórico e documental, mas também da prática operacional, das operações financeiras e também do aspecto jurídico dos contratos de serviços fechados entre sua Empresa e o tomador ou prestador de serviços.
Cruzamento de Dados
Como atualmente as informações contábeis são transmitidas por meio digital, com o sistema SPED, é preciso ter atenção redobrada para que estas estejam de acordo com o o SISCOMEX, SISCOSERV, SISCARGA e demais sistemas de responsabilidade dos órgãos, para minimizar riscos de fiscalização pelo cruzamento de dados (entenda mais sobre o assunto clicando aqui).
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