A Machado Contabilidade já esclareceu aqui no blog que o TTD 409 permite a realização das importações de mercadorias não só via marítima, ficando a critério do empresário escolher o meio que mais beneficia e interessa para o planejamento da sua Empresa.
Assim, do mesmo modo que importação aérea, já tratado no blog neste post, a importação utilizando o modal de transporte rodoviário, via terrestre também é uma opção para importar utilizando o TTD 409. Entenda mais nesse texto, que preparamos para esclarecer as dúvidas sobre o assunto.
Importação via terrestre com TTD 409
A possibilidade de importar utilizando transportes terrestres, em concordância com a legislação aplicável para benefícios fiscais, existe somente nas operações em que as mercadorias sejam originárias dos países membros ou associados ao bloco do Mercado Comum do Sul – Mercosul, composto atualmente pela maioria dos países presentes América do Sul.
Vale lembrar que as alterações feitas pela Lei N° 17.762, de 7 de agosto de 2019 dos incentivos fiscais deixam claras que agora, para ser feita a concessão do benefício o desembaraço aduaneiro deve ser feito em portos secos ou em zonas alfandegadas em Santa Catarina, exceto em compras oriundas do Uruguai.
Mesmo essas atualizações em algumas regras do TTD, os demais requisitos para aplicação do benefício são mantidos, como a necessidade da empresa importadora estar estabelecida em Santa Catarina.
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