Os Tratamentos Tributários Diferenciados – TTDs são incentivos fiscais oferecidos no Estado de Santa Catarina que, por muitas vezes, acabam sendo de grande interesse dos empresários devido as formas alternativas de recolhimento do ICMS proporcionada, um dos mais usados é o TTD 409.
A Machado Contabilidade já esclareceu aqui no blog as principais características do TTD 409 para você conhece-lo melhor, o que uma empresa precisa ter para solicitar, e também os pontos que você precisa se atentar quando começar a aplicar o benefício nas suas operações do dia-a-dia.
Neste texto, será abordado quais as principais ações que devem ser observadas para que o TTD 409 seja utilizado corretamente e com segurança, minimizando riscos.
Mantenha a Regularidade Fiscal da Empresa
Para que a Empresa aplique o TTD 409 nas suas operações, é necessário que ela mantenha a sua regularidade fiscal para com o Estado de Santa Catarina.
Caso seja identificado pelo fisco a existência débitos no sistema, a Empresa terá seu processo de importação travado até o momento da quitação destas pendências, o que pode gerar muita dor de cabeça, além de custos extras na nacionalização.
Mantenha um sistema de controle de suas operações
O Termo de Concessão do TTD 409 exige que a Empresa beneficiária mantenha um mecanismo de controle de todas as operações com regime especial, preferencialmente no formato de planilha eletrônica.
Nela devem constar dados sobre as importações, vendas e créditos presumidos utilizados, além do relatório de recolhimento das contribuições para o FUNDOCIAL e Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior, devidas como forma de contrapartida pelo benefício recebido.
Essa dica pode ser uma das mais importantes, pois, além de servir como base para a apuração fiscal mensal e recolhimento correto de ICMS e Contribuições aos Fundos, a Empresa está sujeita a solicitação desta planilha pelo fisco catarinense a qualquer momento, para fiscalização de suas operações.
Conheça as alíquotas aplicáveis em suas operações
Como o TTD 409 apresenta disposições bastante específicas, é importante que a empresa compreenda as regras estabelecidas, conheça as alíquotas aplicáveis para cada situação e as limitações ao uso do benefício.
Operações que não sejam a comercialização dos produtos importados ou a transferência interestadual para sua matriz/filial, não são beneficiadas por este regime especial e o pagamento de ICMS reduzido nestes casos pode levar a uma fiscalização e cobrança dos valores acrescidos de juros e multa.
Contar com uma assessoria especializada no assunto é fundamental para manter a segurança jurídica e fiscal de seu benefício fiscal.
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