A concessão de benefícios fiscais pode trazer ganhos tributários à sua empresa, porém, certamente exigirá atenção redobrada quando o assunto for a aplicação das normas estabelecidas para uma apuração fiscal correta. Pensando nisso, a Machado contabilidade preparou este texto para apresentar as principais regras tributárias do TTD 409, onde exige-se atenção dos empresários e contadores para evitar riscos.
Finalidade do TTD 409
Esse benefício fiscal oferecido pelo estado de Santa Catarina deve ser utilizado somente nas operações de importação e nas vendas com finalidade de comercialização e de transferência interestadual. Se você pensa em importar matéria prima, o TTD 77 é para seu negócio, ou, se a intenção for importar bens para ativo imobilizado, deve avaliar outras possibilidades na legislação catarinense.
Assim, as operações que não tenham caráter de comercialização, como bonificações, remessa para armazéns em outros Estados e demonstrações, não condizem com o objeto do TTD 409, sendo impedidas de aplicar.
Caso ocorra a aplicação do benefício nessas operações, de forma equivocada, a empresa estornará todos os créditos presumidos que foram aproveitados e realizar o pagamento da diferença do ICMS na importação de acordo com a alíquota interna do produto, podendo variar entre 12%, 17% ou 25%, além dos juros e multa.
O crédito presumido no TTD 409
Esse regime tributário utiliza o crédito presumido como substituto para os demais créditos da entrada da operação. Ou seja, caso a empresa adquira produtos no mercado interno ou contrate serviços de transporte em nome próprio para entregar o produto a seu cliente, não poderá escriturar estes créditos.
Mas e o que acontece se a empresa mantiver diversas operações distintas, algumas de importação utilizando o TTD 409 e outras de compra no mercado interno? Neste caso as apurações de ICMS serão separadas, conforme esclareceremos no próximo tópico.
A apuração fiscal de ICMS
A apuração fiscal de uma empresa que possui tratamento tributário diferenciado passa a ser segregada das demais e repleta de especificidades. No caso, todas as operações de importação e revenda com o TTD 409 serão calculadas em uma conta gráfica separada de operações exclusivamente no mercado interno, por exemplo.
Ou seja, ocorrerão duas apurações de ICMS distintas, para a empresa. Por isso, os créditos de ICMS aplicáveis na compra do mercado interno, por exemplo, não poderão ser utilizados para abater débitos das operações com o benefício fiscal, pois são situações completamente separadas.
É necessário que a Empresa procure um profissional capacitado e que conheça profundamente as especificidades da legislação catarinense, do Termo de Concessão e dos procedimentos práticos do benefício fiscal.