Com a expansão tecnológica, o e-commerce apresenta tendência de crescimento mundial. Segundo o Portal eMarketer, o crescimento foi de 24% no mundo todo em 2018, atingindo uma marca de 2,9 bilhões de dólares em vendas. Na América Latina houve o aumento de 17,9% nas vendas online com relação ao mesmo período de 2017.
Este cenário promissor tem atraído a atenção de muitas empresas, inclusive importadoras, que vislumbram no e-commerce mais uma possibilidade para ampliação dos negócios.
Porém, para essa viabilização, o empresário se depara com duas questões fundamentais: Como funciona a carga tributária nas vendas online e se é possível utilizar os benefícios fiscais para importação em Santa Catarina nestas operações. Para esclarecer estas e outras questões, a Machado Contabilidade preparou este post.
ICMS nas Vendas Online
Não há uma regulamentação específica para as operações de comércio eletrônico, por isto, há incidência dos tributos aplicáveis a quaisquer operações de venda: PIS, COFINS, ICMS e IPI, de acordo com as especificidades do produto.
A principal alteração se dá pela aplicação do diferencial de alíquotas quando o comprador for pessoa física, o que ocorre na maioria das vendas online.
Assim, sempre que a empresa de e-commerce vender para pessoa física situada em outro estado deverá recolher a diferença entre a alíquota interestadual destacada em Nota Fiscal e Alíquota do produto no estado de Destino, o que acaba onerando estas operações.
O pagamento deste diferencial de alíquotas não se aplica às empresas do Simples Nacional, que foram beneficiadas pela decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464 .
O TTD 409 no e-commerce
Como se trata de uma revenda, a empresa importadora poderá utilizar o TTD 409 quando o objetivo for a realização de comércio eletrônico direto ao cliente final. Porém, neste caso, os efeitos do benefício fiscal ocorrem apenas no momento da importação, já que, não é possível aplicar reduções de ICMS quando o destinatário for pessoa física.
Ainda, os benefícios do TTD 409 se aplicam apenas ao ICMS próprio da operação, não ocorrendo alterações no Diferencial de Alíquotas, que continua sendo exigido normalmente nestas operações.
Santa Catarina concede benefícios fiscais específicos para a operação de e-commerce, porém estes não se aplicam cumulativamente com o TTD 409.
Para identificar o melhor cenário para a empresa, é sempre ideal a realização de um planejamento tributário eficaz, que deve observar não só a tributação incidente, mas a estratégia da empresa como um todo.
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