Muitas empresas, ao pensarem em adquirir bens para seu ativo imobilizado, avaliam a compra no mercado internacional, seja pela prática de preços competitivos, ou, pela inexistência de produção no Brasil de alguns destes bens. Assim, cada vez mais as empresas tem realizado processos de importação na aquisição destes bens.
Como o estado de Santa Catarina é notório pelas reduções no ICMS oferecidos a diversos segmentos de atuação através de incentivos fiscais, uma das perguntas mais frequentes sobre o tema é acerca da possibilidade ou não de redução do ICMS nas importações de ativo imobilizado. Para esclarecer esta questão, preparamos este post.
Nas importações de bens destinados ao ativo imobilizado de empresas catarinenses, não há necessariamente um benefício fiscal, mas sim uma previsão de forma alternativa para recolhimento do ICMS devido no momento do desembaraço aduaneiro. Sendo possibilitado o lançamento de tal débito na proporção de 1/48 por mês, em 48 meses.
Nesse procedimento, diferente do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD 409, que prevê o diferimento do ICMS (veja mais clicando aqui), não é necessário efetuar pedido de concessão para aplicação nas suas operações.
Apenas, devem ser observadas algumas premissas básicas impostas pelo Estado, como realizar as operações de importação por portos, aeroportos e ou pontos de fronteira alfandegados em Santa Catarina e obter Laudo emitido por órgão federal atestando a inexistência da produção de produto similar.
Na prática, o importador realizará o desembaraço aduaneiro sem recolher a totalidade do ICMS devido, passando a declarar o débito na proporção de 1/48 a partir do mês em que se realizar o processo. Como nas operações de aquisição de ativo permanente há previsão de crédito também na proporção de 1/48 via Ficha de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, aprovada por Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, o resultado do ICMS poderá zerar.
Assim, para a efetividade do resultado é necessário que o lançamento dos débitos e créditos de ICMS na Declaração do ICMS e do Movimento Econômico – DIME seja feito corretamente, respeitando as disposições legais previstas na legislação específica do Estado de Santa Catarina.