Entre os muitos documentos que devem ser emitidos pelas Empresas que recorrem a bens, produtos e insumos do mercado internacional para utilizar no processo de industrialização da sua mercadoria, uma das que mais gera dúvida no empresário é a chamada Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.
Pensando nisso, a Machado Contabilidade elaborou esse post para esclarecer qual o momento da sua emissão e quem está obrigado a realizar a sua emissão.
O que é essa Ficha de Conteúdo de Importação?
Ficha de Conteúdo de Importação, ou FCI, é uma obrigação acessória imposta aos industriais que trabalham com produtos importados: seja realizando importação direta ou adquirindo de seus fornecedores no mercado nacional.
Desde a publicação da Resolução 13/2012 pelo Senado Federal, que alterou para 4% a alíquota interestadual de ICMS dos produtos importados, os contribuintes de ICMS precisam se atentar ao critério para sua aplicação: que o produto possua conteúdo de importação superior a 40% e que o produto possua similaridade nacional.
No caso de conteúdo de importação inferior a 40% ou de produtos sem similar nacional (confira nosso conteúdo específico sobre o tema) a alíquota de ICMS interestadual será a dos produtos nacionais: 12% ou 7% (saiba mais clicando aqui).
Outro ponto importante sobre a FCI é que todas as empresas que realizarem industrialização com produtos importados devem entregar a obrigação mensalmente, independente de seu regime de tributário, assim, mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas à entrega.
Caso o contribuinte não realize a entrega mensal de FCI, estará sujeito à aplicação de multas e fiscalização estadual.
Por isso, para manter a segurança das operações é imprescindível contar com uma assessoria especializada, que conheça a obrigações existentes e oriente no seu correto cumprimento.
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