Emitir uma nota fiscal não é uma tarefa fácil, são muitas particularidades legais e tributárias a observar em cada situação. A Machado Contabilidade já abordou aqui no blog algumas dicas valiosas para emissão de NF-Eletrônica. Porém, é normal que no dia a dia das operações, ocorra a emissão incorreta de documentos fiscais.
Para solucionar este problema, há previsão para cancelamento das Notas Fiscais, independente do motivo, até 24h após sua emissão. Caso seja excedido esse prazo, medidas alternativas como a emissão da Nota Fiscal Complementar – NF-e Complementar ou de emissão da Carta de Correção Eletrônica – CC-e devem ser avaliadas caso a caso.
Pensando nisso, nesse texto abordaremos as principais características e o modo de aplicação tanto da Nota Fiscal Complementar – NF-e Complementar quanto da Carta de Correção Eletrônica – CC-e.
Nota Fiscal Complementar
A Nota fiscal complementar, como o próprio nome já diz, tem a finalidade de complementar operações realizadas com valores inferiores à realidade do negócio.
Desta forma, quando a NF original for emitida a menor, tanto no valor dos produtos, quantidade vendida, além dos tributos aplicáveis, a emissão de NFe irá sanar a operação e evitar riscos, desde realizada de forma correta.
Carta de Correção Eletrônica – CC-e
Caso a incorreção na emissão da Nota fiscal não seja relacionada a valores, uma alternativa pode ser utilizar a Carta de Correção– CCe, que tem como objetivo corrigir informações gerais da NFe.
Como a liberação da NF-e é feita pela Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ, após esse processo a composição do seu conteúdo não poderá mais ser alterada, pois qualquer modificação automaticamente invalida a sua assinatura digital.
Assim, a CC-e não altera o arquivo original da NF original emitida. Sua única funcionalidade é adicionar informações em formato texto, com limite de 1000 caracteres para livre preenchimento da empresa, devendo constar as alterações e/ou considerações acrescentadas.
Se o equívoco na Nota Fiscal não puder ser sanado com a Nota Fiscal Complementar e nem com a Carta de Correção Eletrônica, deverá consultar seu contador para desenvolver a melhor estratégia de acordo com as operações realizadas.
Contar com um profissional que conheça todas as regras ou que possa lhe auxiliar antes de emitir qualquer um destes documentos fiscais é muito importante, já que o preenchimento com informações incorretas ou inexatas podem acarretar problemas junto ao Fisco.
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