Na última quarta-feira (17), foi aprovada de forma unânime em votação realizada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina – ALESC, três Projetos de Lei – PLs, encaminhados à Casa pelo Governo do Estado, sobre a regulamentação dos incentivos fiscais em Santa Catarina. Entenda quais são estes projetos e quais serão os impactos para a economia catarinense, caso sejam aprovados.
O Projeto de Lei N° 81/2019
O PL 81/2019, que já tinha sido encaminhado em abril deste ano, traz incentivos para produção de energia fotovoltaica e a redução de alíquota para querosene de aviação que é um dos combustíveis utilizados para abastecimento de aeronaves.
Há ainda a previsão de concessão de crédito outorgado para projetos culturais e de infraestrutura, bem como isenções para fármacos e medicamentos destinados à prestação de serviços de saúde pela administração pública e ao tratamento de câncer, bem como equipamentos e insumos médicos.
Projeto de Lei N° 170/2019
Já o PL 170/2019 tem o objetivo de alterar os atuais critérios de cobrança de faturas de administradores de shoppings e condomínios comerciais, e instituir, como obrigação, a responsabilidade desses estabelecimentos de fornecer dados mais precisos sobre os empreendimentos neles alocados, propiciando assim, uma melhora na fiscalização tributária.
Projeto de Lei N° 174/2019
O PL 174/2019 tem como foco a reinstituição de vários benefícios fiscais, como o TTD 409. Esses incentivos são de suma importância pois proporcionam o desenvolvimento e crescimento da economia catarinense. Outro ponto que o projeto traz é sobre a segurança jurídica e fiscal para as empresas que usufruem desses benefícios.
Qual será o futuro dos incentivos fiscais?
A Fazenda Estadual dará continuidade no segundo semestre do ano aos projetos que propiciam, nas suas palavras mais competitividade à economia, menor burocratização na legislação e maiores investimentos no Estado.
Esses projetos foram encaminhados para a ALESC, para cumprir o prazo de restituição dos incentivos fiscais e correção dos mesmos junto ao CONFAZ, dentro do período estendido até 31 de agosto deste ano.
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