Muito se discutiu sobre os benefícios fiscais em SC nas últimas semanas, dando uma breve pausa na segunda terça-feira de agosto (13) quando foi publicada a Lei N° 17.763 que reinstitui os incentivos no estado e dá um prazo para que a ALESC reavalie e/ou reexamine os mesmos.
Nesse texto vamos explicar o que mudou nos incentivos fiscais com as Leis n° 17.762 e n° 17.763.
LEI N° 17.762
FIA e Fundo do Idoso
A primeira mudança que ocorreu sobre os benefícios, foi a inserção de uma contribuição ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo do Idoso. Agora as pessoas jurídicas que usufruírem dos incentivos deverão oferecer determinada porcentagem do que é devido em imposto de renda para esses fundos catarinenses.
Porém, mesmo a Lei n° 17.762 obrigando a contribuição para os beneficiados, ainda não temos nenhum tipo de regulamentação, como os valores ou percentuais mínimos e a partir de quando isso será exigido.
Segundo o Deputado Romildo Titon, autor da emenda aditiva ao PL n° 81.7 de 2019, essa contribuição não gera mais custos ao empresário:
Novos benefícios e Convalidação dos antigos
Além desse ponto a Lei 17.762 também estabelece alguns benefícios inéditos e outros já concedidos pelo RICMS-SC/01 como:
- Isenção de ICMS incidente sobre energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora;
- Isenção de ICMS incidente na saída de fármacos e medicamentos para órgãos e entidades de Administração Pública Federal, Estadual e Municipal Direta, assim como Autárquica e Fundacional;
- Isenção do ICMS incidente na saída dos equipamentos e insumos destinados á prestação de serviços de saúde;
- Redução da base de cálculo nas saídas internas de querosene de aviação e de gasolina de aviação promovidas por distribuidora de combustível, com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas;
LEI N° 17.763
Essa lei traz uma lista de benefícios fiscais que foram reinstituídos, atendendo ao disposto na Lei 160/2017, mas que serão reexaminados e/ou reavaliados e remetidos até o dia 30 de setembro de 2019 em forma de projetos de lei específicos para cada incentivo, para então ocorrer a deliberação da ALESC até a nova data prorrogada: 31 de dezembro de 2019.
O que esperar para o futuro dos benefícios fiscais em SC?
O que nos resta é aguardar e acompanhar os debate e projetos que surgirão até setembro de 2019, pois tais benefícios passarão por reexames. Vale lembrar que para Santa Catarina houve a reinstituição parcial dos benefícios para 61 setores da economia.
Também mencionamos que os incentivos que não trouxeram grandes mudanças em seu texto atual, como é o caso do TTD 409, podemos afirmar que apresentam segurança jurídica para o empresário.
Caso prefira, você pode conferir as Leis N° 17.762 de 2019 e N° 17.763 de 2019
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