Foi aprovado na última sexta-feira (3) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, o pedido realizado, em decorrência dos impactos promovidos pelo Corona Vírus pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda – Comsefaz, para prorrogação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional do prazo de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e do Imposto sobre Serviços – ISS pelo período de 90 (noventa) dias.
Essa decisão já se aplica aos períodos de apuração dos meses de março, abril e maio de 2020, com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020, passaram a ser recolhidos, respectivamente, nos meses de julho, agosto e setembro de 2020.
De igual forma, fica diferido aos microempreendedores individuais – MEIs o recolhimento do ICMS e ISS pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.