Na última segunda-feira (20), o Governo de Santa Catarina, através do seu Secretário de Estado da Saúde, promoveu a publicação das Portarias nº 254/2020 e nº 257/2020, autorizando, a partir do dia 21 e 22 de abril, o retorno ao funcionamento de igrejas, templos religiosos, lojas internas a shoppings center, centro comerciais e seus similares.
Da mesma forma que imposto pela Portaria nº 244/2020 aos hotéis, restaurantes e o comércio em geral, as igrejas e lojas que decidirem retornar as suas programações normais deverão orientar os seus colaboradores e pessoas que frequentarem o ambiente a utilizar obrigatoriamente máscaras de Tecido Não Tecido – TNT e álcool em gel 70%.
Abaixo, seguem as principais regras implementadas pelas Portarias, que deverão ser cumpridas como meio de evitar a propagação e contágio do vírus.
As igrejas, templos religiosos e similares:
Respeitar a previsão de lotação máxima de 30% do ambiente;
Realizar o bloqueio físico dos assentos, devendo disponibilizar apenas o uso nas fileiras de forma alternada;
Disponibilizar álcool gel para uso em todas as portas de entrada do ambiente, bem como em suas secretarias e locais de gravação caso haja;
Realizar atendimento em domicílio para integrantes que façam parte do grupo de risco, ou seja, os idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
Realizar o procedimento completo de limpeza e desinfecção dos ambientes antes e após o uso.
As instituições que realizem gravações e/ou transmissão das missas ou cultos devem respeitar orientações mais específica, disponíveis neste link direto para a Portaria nº 254/2020.
As lojas internas a shoppings center, centro comerciais e seus similares:
Respeitar a previsão de lotação máxima de 50% do ambiente;
Realizar o atendimento respeitando o distanciamento de 1,5 metros entre os clientes nas áreas comuns, e entre o cliente e o atendente;
Disponibilizar álcool gel para uso em todas as portas de entrada do ambiente, nos corredores e estacionamentos;
Realizar a intensificação da ventilação no ambiente;
Respeitar a permanência da proibição da prova de vestimentas em geral no estabelecimento, bem como a proibição de disponibilização de mostruário;
Ainda, para os empregadores e colaboradores que quiserem entender um pouco mais sobre as medidas que devem ser adotadas internamente, de forma a prevenir impactos a saúde durante o exercício da função, segue link direto para a Portaria nº 257/2020.
É importante lembrar que essas medidas foram instituídas devido a pandemia do Corona Vírus, podendo, portanto, sofrer alterações caso haja necessidade. Ainda, essas medidas preventivas já estão vigente, sendo fiscalizadas diretamente pelos órgãos da Vigilância Sanitária e da Polícia Civil e/ou Militar.