As negociações realizadas no Exterior por empresas sediadas no Brasil fazem parte das principais atividades que promovem movimentação na economia brasileira. Com o objetivo de fomentar cada vez mais essas operações, foram criados uma série de incentivos fiscais voltado para empresas que tenham interesse em importar e exportar.
Neste post vamos falar do Drawback, que é um dos incentivos tributários oferecidos pelo Governo Federal para empresas que realizam o processo de exportação, e da Medida Provisória – MP 960/2020 publicada nesta segunda-feira (4) que versa sobre o tema.
Voltado para o fortalecimento das empresas brasileiras no Comércio Exterior, o Drawback é um regime aduaneiro especial que busca isentar, suspender ou restituir impostos pagos sobre insumos importados, com a única finalidade de integrar produto em processo de industrialização que após a sua conclusão será exportado.
Com a publicação da Medida Provisória – MP 960/2020 no Diário Oficial da União – DOU, ficam prorrogados, em caráter excepcional, os prazos de suspensão do pagamento do Imposto de Importação – II, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS e a COFINS, e da Contribuição para o PIS e a COFINS – Importação que tenham sido concedidos por um ano pela autoridade fiscal, e/ou que tenham termo em 2020.