No dia 18 de maio de 2020 foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, a Lei nº 13.999/2020 responsável por instituir o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE, o qual tem como principal objetivo o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios nos tempos da pandemia do Covid-19.
Como seu próprio nome sugere, o PRONAMPE concede uma linha de crédito as Microempresas – MEs e as Empresas de Pequeno Porte – EPPs, com a Receita Bruta em 2019 de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para MEs, e de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) para EPPs.
O cálculo do valor da linha de crédito irá considerar 30% (trinta por cento) da Receita Bruta Anual auferida pela empresa no ano exercício de 2019, declarada no Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D.
Para empresas abertas a menos de 1(um) ano, o limite da linha de crédito será de 50% (cinquenta por cento) do valor do capital social ou até 30% (trinta por cento) da média do faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.
Para a sua concessão será exigida apenas a garantia pessoal do responsável pela empresa, acrescido dos encargos. Já no caso das empresas com menos de 1 (um) ano de garantia, a garantia pessoal do responsável poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado no empréstimo, somado aos acréscimos.
As empresas poderão aderir o PRONAMPE até 3 (três) meses após a publicação desta lei, ou seja, até 18 de agosto de 2020, com as instituições financeiras presente no § 2º, do art. 2º, sendo esse período prorrogável por mais 3 (três) meses para pagamento em até 36 (trinta e seis) meses.