No último dia 14 de julho de 2020, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria n° 15.655 que disciplina hipótese para recontratação em casos onde a rescisão foi sem justa causa, durante o estado de calamidade pública.
Entenda essa recontratação
Essa portaria tem como principal objetivo a orientação e fiscalização do trabalho, visto que anteriormente tínhamos a presunção de fraude. Agora, o entendimento pela boa-fé do empregador se aplica durante o período de calamidade pública.
Segundo o documento, o contrato rescindido que não tenha os mesmos termos que o de recontratação, serão considerados fraudulentos ao FGTS.
Impacto da Pandemia
Com a crise sanitária e econômica que o Brasil está, muitos empreendedores rescindiram os contratos dos funcionários para permanecerem abertos. Com a nova medida, essa força de trabalho poderá ser recontratada em menos de 90 dias, sem ser considerada fraude.
Ficou com alguma dúvida ou quer receber mais informações sobre a recontratação de funcionários durante a pandemia? Entre em contato conosco, estaremos a postos para melhor lhe atender! Você também pode acessar mais conteúdos de nosso blog, postamos novidades toda semana.