Na semana do dia 06/08, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar n° 174/2020, que faz autorizada a extinção de créditos tributários apurados para o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), por micro e empresas de pequeno porte, por meio de transação resolutiva de litígio nos moldes da Lei n° 13.988/2020.
A Lei também está prorrogando o prazo para enquadramento no Simples Nacional em 2020, porém, apenas para microempresas e de pequeno porte que estão em início de atividade. Essas empresas terão um prazo de 180 dias para fazer sua opção pelo Simples, lembrando que a contagem é iniciada na data de abertura constante do CNPJ.
Entenda a negociação de dívidas
Segundo o governo, créditos apurados na forma do SN, inscritos em dívida ativa, poderão ser regularizados por meio da transação resolutiva de litígio. Vale destacar que a Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais
As transações não contemplam débitos de ICMS e ISS, que estejam em cobrança pelos estados e municípios.