Na última segunda-feira (17) a Secint juntamente da Receita Federal e do Ministério da economia, divulgaram que após concluído o processo de avaliação de coleta de dados relativo ao COMEX, foi decidido o desligamento definitivo do SISCOSERV.
Segundo o governo, essa medida está inserida no processo de desburocratizar, facilitar e melhorar o ambiente de negócios que o estado está promovendo, com base na Lei de Liberdade Econômica (Lei n° 13.874).
Prazos já estavam suspensos
Noticiamos aqui em nosso blog que o SISCOSERV e seus registros já haviam sido temporariamente suspensos pela Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 25, até o final de 2020. Porém após esse período os registros deveriam ser realizados a partir de 1° de janeiro de 2021 com os prazos prorrogados.
Agora com o desligamento, exportadores e importadores não precisam mais reportar informações no sistema, como dizia o anúncio anterior.
Pagamentos internacionais
Ao longo de seus 8 anos em funcionamento, o sistema obrigou as empresas a melhorarem seu processo de recolhimento de tributos nas importações de serviços, mesmo que negligenciados por aqueles que pagam via cartão de crédito internacional e câmbio.
A regras tributárias aplicáveis nas operações com serviços internacionais permanecem as mesmas e não foram revogadas com extinção da obrigação acessória SISCOSERV.