No início do mês de setembro, a Receita Federal iniciou operações de malha fiscal com os contribuintes pessoa jurídica que estão sujeitos a escrituração do SPED. Serão feitas análises e cruzamentos de dados e informações com o objetivo de regularização espontânea de divergências encontradas.
A primeira operação usará como parâmetro os valores representativos das receitas informadas na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, de empresas com base no Lucro Presumido.
Serão relacionadas na operação todas as ECF, referentes ao período citado anteriormente, que apresentarem valores inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred.
Segundo a RFB será concedido um prazo para autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, com isso será evitado o lançamento de multas pelas diferenças apuradas.