No último dia 13 de outubro a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa n° 1.981, dispondo sobre os parcelamentos de débitos do Simples Nacional. Com a nova regra será possível realizar mais de um parcelamento durante o mesmo ano-calendário.
A Instrução Normativa traz ainda mais detalhes: O deferimento do pedido de reparcelamento é condicionado ao recolhimento da primeira parcela que corresponde à 10% do débito ou 20% caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O reparcelamento seguirá a regra já vigente, limitando a uma quantidade máxima de 60 parcelas.
Estas alternativas de parcelamentos para Simples Nacional começarão a valer a partir de 1° de novembro de 2020.