Publicada no final de outubro (29), a Instrução Normativa RFB n° 1985/2020 trouxe a consolidação de todas as normas do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), revogando a legislação anterior sobre o tema.
Criado em 2014, o programa visa facilitar as operações de comércio exterior para as empresas habilitadas, trazendo benefícios principalmente na redução dos prazos, variando conforme a modalidade da certificação.
Segundo a IN n°1985/2020, para tornar-se um OEA, a Receita Federal precisa obter evidências que a empresa gerencie os riscos associados aos requisitos do novo programa, mas quais são esses requisitos e critérios?
Requisitos: São disposições detalhadas do que deve ser obrigatoriamente atendido em cada critério do Programa para a obtenção e manutenção da certificação.
Critérios: São categorias de requisitos que tratam da mesma natureza de risco.
Vale lembrar que todos esses tópicos estão descritos no documento publicado pela RFB no Anexo II. Você também pode acessar o Guia de Implementação dos Requisitos, esse segundo configura-se como um ajuda que a Receita dá as empresas que buscam o Programa OEA.
Além de consolidar as normas do Programa OEA, a IN 1985/2020 adapta os procedimentos aos tratados internacionais feitos pelo Brasil como a Convenção de Quioto Revisada, da Organização Mundial das Aduanas (CQR/OMA) e também o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, da Organização Mundial do Comércio (AFC/OMC).