

Já foram abordados aqui no blog assuntos importantes relacionados a abertura de empresa, como os alvarás necessários e os portes de uma empresa. Mas esses não são os únicos pontos que o empresário deve se atentar ao planejar um novo negócio. Você sabe quais são as principais pessoas jurídicas existentes? Leia o post que a Machado Contabilidade preparou e entenda:
Sociedade Empresária limitada (Ltda.)
Quando uma empresa é constituída como Sociedade Empresária Limitada (Ltda.), significa que ela possui dois ou mais Titulares. Cada titular é responsável, administrativamente e financeiramente pela empresa, de acordo com as quotas aplicadas na empresa segundo o contrato social.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
As empresas constituídas como Eirelli são formadas por apenas um sócio, porém nesta modalidade é exigido um capital mínimo de 100 salários mínimos. Este sócio é que fica responsável pelas tomadas de decisão e por responder financeiramente pela empresa. É importante lembrar que nesta modalidade o empresário tem seu patrimônio separado dos bens da empresa, e que ele responde financeiramente por ela até o limite do capital social.
Empresa Individual (EI)
Na empresa individual o empresário não é sócio, mas sim proprietário dela. Nesta modalidade, a empresa deve ter o mesmo nome do empresário, que pode optar por ter um nome fantasia também. Nesta modalidade, mesmo com um capital social o dono responde financeiramente por toda a empresa. Aqui existe o o risco de ter o patrimônio tomado para cobrir as dívidas. Nesta categoria não existe contrato social, já que não são necessárias clausulas específicas para a atuação do empresário.
Microempreendedor Individual (MEI)
Também é uma modalidade de empresa individual onde o empresário é totalmente responsável pelo seu negócio, inclusive com os seus bens de pessoa física. Quando um MEI é constituído é automaticamente enquadrado no Simples Nacional. Nessa categoria, o faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil anuais. Outra restrição é que empresas nesta categoria só podem ter um funcionário.
Sociedade Simples (SS)
Para sociedades simples são válidas as mesmas regras das sociedades limitadas. A especificidade delas é a sua finalidade. Este tipo de empresa é para prestadores de serviços que desenvolvam atividades técnicas, científicas e intelectuais. Por exemplo, quando dois ou mais advogados resolvem abrir uma empresa, devem constituir uma sociedade simples.
Sociedade Anônima (S/A)
Nas sociedades anônimas o capital social é dividido em ações, que é diferente do sistema de quotas utilizado pelas Sociedades Limitadas. Essa categoria é dividida em sociedades anônimas de capital aberto, onde a organização vende ações na bolsa de valores ao público geral por meio de instituições financeiras, como bancos e corretoras. E as Sociedades Anônimas de capital fechado, em que o capital é dividido internamente entre os sócios ou convidados, mas não tem capital aberto ao público.
É importante ter uma contabilidade de confiança, que dê todo o suporte necessário na hora de abrir um novo negócio, já que é um processo complexo. E caso não seja bem planejado pode acarretar prejuízos ao empreendedor. Entre em contato com a Machado Contabilidade e conheça as soluções que oferecemos para o seu negócio.