

O estado de Santa Catarina publicou no Diário oficial da União o decreto n° 1.555/18 com a relação aos atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, seguindo a nova legislação dos incentivos fiscais. Essa foi a primeira etapa referente a convalidação dos benefícios fiscais. Essa é uma das exigências da lei que visa minimizar a guerra fiscal sancionada pelo presidente Michel Temer em 2017. O intuito dessa nova legislação é oferecer mais segurança jurídica para estados, e também para os contribuintes quando ocorrer a aplicação dos benefícios.
Agora os estados tem até o dia 29 de junho de 2018 para registrar na secretaria executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) toda a documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos vigentes. Para os não vigentes, o prazo é até o dia 28 de dezembro de 2018. Caso os atos normativos e concessivos não sejam publicados no prazo estipulado, devem ser revogados pelo estado.
Para conhecer mais sobre os benefícios fiscais concedidos pelo estado de Santa Catarina, entre em contato conosco da Machado Contabilidade.