Governo de Santa Catarina autoriza reabertura de igrejas, shopping centers e similares

governo de santa catarina libera-igreja-shopping

Quem é a Machado Contabilidade

Desde 1999, excelência em contabilidade para o comércio exterior. A Machado Contabilidade nasceu com o propósito de ajudar empresas a lidarem com a contabilidade de forma eficiente e estratégica.



    Aceito receber e-mails com ofertas e conteúdos. Prometemos não utilizar suas informações para spam, clique aqui e veja nossa Política de Dados

    Na última segunda-feira (20), o Governo de Santa Catarina, através do seu Secretário de Estado da Saúde, promoveu a publicação das Portarias nº 254/2020 e nº 257/2020, autorizando, a partir do dia 21 e 22 de abril, o retorno ao funcionamento de igrejas, templos religiosos, lojas internas a shoppings center, centro comerciais e seus similares.

    Da mesma forma que imposto pela Portaria nº 244/2020 aos hotéis, restaurantes e o comércio em geral, as igrejas e lojas que decidirem retornar as suas programações normais deverão orientar os seus colaboradores e pessoas que frequentarem o ambiente a utilizar obrigatoriamente máscaras de Tecido Não Tecido – TNT e álcool em gel 70%.

    Abaixo, seguem as principais regras implementadas pelas Portarias, que deverão ser cumpridas como meio de evitar a propagação e contágio do vírus.

    As igrejas, templos religiosos e similares:
    • Respeitar a previsão de lotação máxima de 30% do ambiente;

    • Realizar o bloqueio físico dos assentos, devendo disponibilizar apenas o uso nas fileiras de forma alternada;

    • Disponibilizar álcool gel para uso em todas as portas de entrada do ambiente, bem como em suas secretarias e locais de gravação caso haja;

    • Realizar atendimento em domicílio para integrantes que façam parte do grupo de risco, ou seja, os idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes;

    • Realizar o procedimento completo de limpeza e desinfecção dos ambientes antes e após o uso.

    As instituições que realizem gravações e/ou transmissão das missas ou cultos devem respeitar orientações mais específica, disponíveis neste link direto para a Portaria nº 254/2020.

    As lojas internas a shoppings center, centro comerciais e seus similares:
    • Respeitar a previsão de lotação máxima de 50% do ambiente;

    • Realizar o atendimento respeitando o distanciamento de 1,5 metros entre os clientes nas áreas comuns, e entre o cliente e o atendente;

    • Disponibilizar álcool gel para uso em todas as portas de entrada do ambiente, nos corredores e estacionamentos;

    • Realizar a intensificação da ventilação no ambiente;

    • Respeitar a permanência da proibição da prova de vestimentas em geral no estabelecimento, bem como a proibição de disponibilização de mostruário;

    Ainda, para os empregadores e colaboradores que quiserem entender um pouco mais sobre as medidas que devem ser adotadas internamente, de forma a prevenir impactos a saúde durante o exercício da função, segue link direto para a Portaria nº 257/2020.

    É importante lembrar que essas medidas foram instituídas devido a pandemia do Corona Vírus, podendo, portanto, sofrer alterações caso haja necessidade. Ainda, essas medidas preventivas já estão vigente, sendo fiscalizadas diretamente pelos órgãos da Vigilância Sanitária e da Polícia Civil e/ou Militar.

    Ficou com alguma dúvida ou quer mais informações sobre as Portarias nº 254/2020 e nº 257/2020, publicadas pelo Governo de Santa Catarina? Entre em contato com a Machado Contabilidade, estaremos apostos para lhe orientar!