O 13º salário é, basicamente, um salário extra a ser pago ao final de cada ano aos trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e inclusive os domésticos, instituído pela Lei nº 4.090/1962 e posteriormente regulamentada pelo Decreto de Lei nº 57.155/1965.
O 13º salário é pago ao empregado em uma proporcionalidade de 12 avos, sendo que para efeitos de contagem de avos o empregado deverá trabalhar 15 dias ou mais dentro do mesmo mês, adquirindo assim 1/12 avos de direito ao 13º.
Desse modo, pode-se considerar que empregados que já estão contratados desde o ano anterior ao vigente e aqueles que foram admitidos antes do dia 17 de janeiro farão jus ao pagamento total do benefício. Para os demais empregados, deverá ser calculada a proporcionalidade para pagamento da mesma, dividindo-se o valor do salário por 12 (quantidade de meses no ano) e multiplicando-se pela quantidade de avos a qual o empregado possui direito.
O pagamento do 13º salário deverá ser realizado em duas parcelas:
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A 1ª parcela a ser paga entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro e corresponderá a metade do salário recebido pelo empregado no mês imediatamente anterior ao pagamento. Sendo que, caso solicitado pelo empregado até o dia 31 de janeiro do ano vigente, a primeira parcela do décimo terceiro pode ser paga juntamente aos valores das férias do mesmo.
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Quanto a segunda parcela, esta deve ser paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro e corresponderá à remuneração devida ao empregado neste mesmo mês, descontando-se o valor pago como adiantamento de 13º. Deve-se ainda salientar que valores variáveis pagos aos empregados durante o período, como por exemplo horas extras, contribuem também para formação da base salarial do 13º. Ainda, em casos de rescisão do contrato de trabalho, o empregado possui direito a pagamento da proporcionalidade do 13º salário até a data da rescisão.
Quanto aos encargos sobre folha de pagamento, sobre a 1ª parcela do 13º salário há recolhimento apenas do FGTS referente. O recolhimento dos demais encargos acontecerá quando do pagamento da segunda parcela, de forma integral ao valor da gratificação.
Procure a sua contabilidade para informar-se e evitar passíveis trabalhistas. Estar por dentro da legislação trabalhista vigente em nosso país também é um sinal de gestão inteligente e estratégica.
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