A Nota Fiscal Eletrônica é uma obrigação assessória que tem como finalidade documentar as operações tributárias das empresas, sendo base para registro e cálculo das questões tributárias tanto das empresas vendedoras quanto das adquirentes. A Machado Contabilidade já abordou aqui no blog as principais dúvidas dos clientes sobre o assunto.
Pensando em esclarecer as principais questões técnicas de nossos clientes, preparamos este post contendo 3 dicas com observações valiosas que podem ajudar muito no momento da emissão das NF’s.
1º Qual o regime tributário da minha Empresa?
Antes de emitir a Nota Fiscal, o empresário deve estar atento as particularidades pertinentes ao regime tributário da sua Empresa. Alguns impostos destacados em nota fiscal, como PIS e COFINS, se alteram de acordo com o regime tributário da empresa: no caso de lucro presumido as alíquotas costumam ser inferiores ao lucro real. Já na Empresa do Simples Nacional, na Nota Fiscal não haverá destaque de impostos, apenas no campo de “Dados Adicionais” a informação do regime tributário optativo.
2º Qual tipo de Nota Fiscal eu preciso emitir?
Esse é o momento onde o empresário deve ter definido qual a Nota Fiscal que ele precisa emitir para o seu cliente, se será Nota Fiscal de Produto – NF-e, ou Nota Fiscal de Serviço – NFS-e ou até Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
É importante ter estas informações bem definidas para parametrização do sistema contratado e correta inserção dos códigos necessários como CFOP – Código Fiscal De Operações e Prestações, CST – Código de Situação Tributária ou CSOSN – Código de Situação da Operação do Simples Nacional , CEST – Código Especificador da Substituição Tributária, que definirão os aspectos tributários aplicáveis a cada operação.
3º Qual a destinação do produto no meu cliente?
Conhecer o destino que seu cliente dará ao produto parece desnecessário do ponto de vista da emissão da NF, porém este pode ser um ponto crucial na hora de identificar os tributos e preencher as informações corretas no documento fiscal.
O recolhimento de Diferencial de Alíquota – DIFA e ICMS-ST, por exemplo, está diretamente atrelado ao tipo de cliente (se pessoa física ou jurídica) e à finalidade da compra (se para uso e consumo, matéria prima ou distribuição).
Ficou com alguma dúvida? Deixe sua pergunta na área de comentários ou entre em contato com a Machado Contabilidade e conheça nossas soluções para sua empresa.


