Estado de Santa Catarina exigirá o preenchimento do campo ICMS desonerado

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    A partir do dia 1º de novembro de 2023, os contribuintes catarinenses deverão informar os seguintes campos na NF-e e na NFC-e:

    vICMSDeson = Valor do ICMS desonerado
    motDesICMS = motivo da desoneração do ICMS

    Os campos vICMSDeson e motDesICMS serão informados por empresas de apuração normal para os seguintes CSTs:

    • 20 – redução de base de cálculo;
    • 30 – isenta ou não tributada com cobrança de ICMS ST;
    • 40 – Isenta;
    • 41 – Não tributada e imunidade;
    • 50 – Suspensa;
    • 70 – redução de base de cálculo com cobrança do ICMS ST;
    •  90 – Outras (caso que a operação tenha desoneração e não se enquadre em nenhum código acima.

    O contribuinte deverá observar:

    1. As normas e a estrutura definidas no Manual de Orientação do Contribuinte, publicado em Ato Cotepe;

    b) A metodologia de cálculo do montante do ICMS desonerado, apresentada no Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais, aprovado pelo Ato DIAT nº 25, de 2023.

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    (47) 3444-0640
    comercial@machadocontabilidade.com.br

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    Geniffer Costa
    Escrito por:

    Geniffer Costa