Com o novo Código Especificador de Substituição Tributária (CEST), você pode estar com dúvida sobre qual a diferença entre o CEST e o NCM – um código já existente nas Notas Fiscais.
A Nomenclatura Comum do Mercosul, o NCM, consiste basicamente em um código composto por oito dígitos cuja função seria identificar a natureza das mercadoria. Já o CEST tem como objetivo uniformizar e identificar as mercadorias e bens que estão sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS.
O NCM começou a ser utilizado em 1995, em comum acordo com Argentina, Paraguai, Uruguai e Brasil. A base dessa tratativa está no SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias). Ou seja, o SH é um sistema internacional que classifica as mercadorias. Ele conta com uma estrutura de códigos com a descrição das características específicas dos produtos. Por exemplo, descrições de origem do produto, materiais que o compõe e sua aplicação. E é por esse motivo que se utiliza a sigla NCM/SH.
Se o NCM engloba toda essa classificação, porque foi adotado CEST?
Acontece que o NCM é um código muito abrangente. Este código é para a descrição e identificação dos produtos, além de fazer a classificação quanto a sua tributação. Ou seja, ele não estava sendo suficiente para a classificação, ressalvando que existe muito erro com a utilização do NCM.
Os NCMs não são precisos e isso é algo que mudará agora com a classificação do CEST. O Código Especificador também está composto por sete dígitos e deve ser informado no cadastro do produto no momento de emitir a NF-e ou a NFC-e.
Este código deverá ser classificado, levando em consideração um padrão característico. Ele estará estruturado por dois primeiros dígitos referentes ao segmento da mercadoria. Já os três seguintes serão sobre o item de um segmento de mercadoria ou bem e os dois últimos sobre a especificação do item.
Lembre-se: embora o NCM e o CEST não sejam a mesma coisa, ambos estão relacionados entre si. O NCM deve ser a base para classificar e implementar o Código Especificador. É muito importante que os cadastros estejam corretos. Caso o contrário gerará uma informação que não corresponde a mercadoria e que pode acarretar em apuração indevida, em que os riscos para a empresa são grandes.
Fique atento aos prazos, o novo código entrará em vigor no dia 1º de Julho de 2017.


