O acordo de cotistas ou de sócios é um contrato especial em que os sócios de uma sociedade limitada regulamentam, por meio de um documento separado do contrato social, os deveres e direitos que exercerão, além de estabelecerem regras que não são obrigatórias no instrumento de constituição da empresa, e que os sócios optam por não incluir nesse documento.
A adoção do acordo de acionistas em uma sociedade limitada depende da inclusão de uma cláusula no contrato social. Essa cláusula estabelece que a sociedade será regida supletivamente pelas leis das sociedades anônimas (S/A) em relação a questões não abordadas no contrato social e nas normas específicas das sociedades limitadas no Código Civil.
É importante destacar que há uma corrente que defende a viabilidade e validade do acordo de acionistas, independentemente de a sociedade limitada ser considerada empresária ou simples, e independentemente da regência supletiva da Lei 6.404/76.
Em resumo, podemos concluir que o acordo de sócios é uma ferramenta excelente e eficiente que, quando bem elaborada, pode prevenir ou, pelo menos, minimizar os conflitos entre os membros de uma sociedade limitada.
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