Na última semana algumas medidas referentes a legislação foram tomadas. Mudanças na desoneração da folha e um acréscimo no Cofins importação foram algumas delas. Leia o post e entenda como vai funcionar.
Desoneração da folha
O sistema de desoneração da folha foi instituído em 2003 através da emenda constitucional n° 42/2003, a Desoneração da Folha é uma redução da carga tributária sobre a folha de pagamento para alguns seguimentos importantes para a economia e foi instituído como política econômica do “Programa Brasil Maior” visando conceder incentivos. A desoneração autoriza a substituição gradual total, ou parcial dos tributos incidentes na folha do empregador. Para isso foi criada a Contribuição Previdenciária (CPBR), que corresponde a um percentual descontado em folha para substituir a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Com as novas medidas alguns setores foram excluídos da política de desoneração. Dos 56 setores, apenas 17 podem continuar optando por esta forma de tributação, dentre eles calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação. Essa alterações produzem efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Acréscimo no Cofins – Importação
A Lei 13.670/2018 também traz um aumento de 1% na alíquota do Cofins importação para diversos códigos NCM. Têxtil e vestuários, Calçadista, Couros e peles, além de partes e peças metálicas em geral são alguns dos setores onerados.
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