Alteração no Prazo do Registro do SISCOSERV

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Quem é a Machado Contabilidade

Desde 1999, excelência em contabilidade para o comércio exterior. A Machado Contabilidade nasceu com o propósito de ajudar empresas a lidarem com a contabilidade de forma eficiente e estratégica.



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    Na última terça-feira (04), foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.852, alterando a IN RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012 que dispõe sobre a obrigação dos residentes ou domiciliados no Brasil de informar e prestar informações relativas às transações comerciais que compreendam serviços, intangíveis e outras operações com Empresas situadas no Exterior.

    Como Funciona?

    A nova Normativa mantém a obrigatoriedade na declaração das informações no Sistema do SISCOSERV. Essa resolução permite o controle e acompanhamento das operações com o Comércio Exterior envolvendo serviços e intangíveis pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, mas traz alterações no prazo de registro das informações relativas ao pagamento e ao faturamento das operações realizadas para aquisição e venda.

    O que mudou?

    Em resumo, as alterações trazem como referência para lançamento dos registros de faturamento e pagamento, a data de inclusão dos registros das operações efetuadas, substituindo o modelo anterior que era o início da prestação do serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza var iação no patrimônio.

    É fundamental ter um parceiro que entenda e analise todas as operações da sua empresa para garantir a segurança jurídica na hora do envio dos registros ao SISCOSERV. A Machado Contabilidade é especialista na análise e no envio da declaração, oferecendo soluções personalizadas de acordo com as necessidades do seu negócio. Entre em contato conosco e conheça a nossa empresa!