No dia 17 de janeiro de 2022, o Diário Oficial da União dispôs sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e trouxe as atualizações de valores com base na variação do INPC de 2021, conforme tabela divulgada oficialmente pela Imprensa Oficial.
Para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela do INSS em 2022 ficou da seguinte forma:
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | (R$) ALÍQUOTA INSS |
| até 1.212,00 | 7,5 |
| de 1,212,01 até 2.427,35 | 9% |
| de 2.427,36 até 3.641,03 | 12% |
| de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
Contribuição do contribuinte individual e facultativo em 2022:
Para o contribuinte individual (autônomo) e facultativo, a alíquota de 20% permanece, variando o valor da contribuição conforme o salário de contribuição, limitado ao novo teto previdenciário de R$ 7.087,22.
Dessa forma o valor mínimo da contribuição é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44, sendo possível o pagamento de qualquer valor entre o mínimo e o teto para fins de contribuição.
| ALIQUOTA | VALOR DA CONTRIBUIÇÃO |
| 11% | R$ 133,32 |
| 5% | R$ 60,60 |
Reajuste dos benefícios do INSS em 2022:
Além disso, a partir de 2022 os benefícios concedidos até 31/12/2021 serão reajustados pelo INPC, que acumulou alta de 10,16% no ano passado.
Portanto, somente receberão reajuste integral de 10,16% os benefícios concedidos até janeiro de 2021. Assim, o reajuste é proporcional nos benefícios com data de início (DIB) posterior.
Por fim, a portaria também regulamentou as contribuições de trabalhadores vinculados aos regimes próprios de previdência:
| BASE DE CONTRIBUIÇÃO | (R$) ALÍQUOTA INSS |
| até 1.212,00 | 7,5 |
| de 1,212,01 até 2.427,35 | 9% |
| de 2.427,36 até 3.641,03 | 12% |
| de 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
| de 7.087,22 até 12.136,79 | 15% |
| de 12.136,79 até 24.273,57 | 17% |
| de 24.273,57 até 47.333,46 | 19% |
| acima de 47.333,46 | 22% |
Os demais ajustes podem ser verificados no Diário Oficial da União.
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