Como funciona o benefício fiscal para o E-commerce?

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    Santa Catarina oferece algumas espécies de benefícios fiscais que podem trazer economia tributárias nas mais diversas operações. O Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) destinado às empresas comerciais importadoras já foi abordado aqui. Nesse post explicaremos como essa vantagem tributária pode beneficiar as empresas de E-commerce.

    Os TTDs podem aplicar diversas formulações de redução na carga do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para que sua cobrança represente menor impacto nas operações promovidas pela empresa beneficiária. Para conseguir esse tratamento, as empresas devem fazer um pedido de concessão que deverá ser aprovado pelo fisco do estado.

    Em específico para as empresas E-commerce, a tributação com o TTD acontece da seguinte forma: em operações com destino a consumidor final não contribuinte do imposto, a parcela do ICMS próprio sujeito a alíquota de 4%, passa a ter recolhimento de 1%. Para as operações com alíquotas de 7 e 12%, o valor é de 2%. Nestes casos, a incidência de Diferencial de Alíquota ocorre normalmente, não sendo atingida pelas reduções tributárias.

    Para ter direito ao benefício, as empresas devem estar localizadas em Santa Catarina. O beneficio não é cumulativo, ou seja, não pode ser usufruído em conjunto com outro vantagem. Sobre as alíquotas efetivas serão acrescidos 0,4% como contribuição aos Fundos do Estado de Santa Catarina.

    E-commerce e Substituição tributária 

    Alguns produtos comercializados via e-commerce estão sujeitos à Substituição Tributária (ST). Sua  finalidade é concentrar o recolhimento de todo imposto da cadeia tributária, no momento da saída de indústria ou importadora.

    No regime de ST a indústria ou importador ficam responsáveis de informar os valores de ICMS-ST no momento da venda do produto, acrescendo o valor do produto e deixando a operação mais cara ao adquirente.

    Como nas operações de venda via e-commerce não há a incidência de Substituição tributária, e sim de Diferencial de Alíquotas. Há possibilidade de aplicar beneficio tributário a fim de afastar a substituição tributária nas aquisições de produtos destinados a esta formulação de venda, deixando de onerar demasiadamente estas aquisições.

    Para saber mais sobre esse benefício e como ele pode auxiliar a sua empresa entre em contato conosco da Machado ContabilidadeRealizamos todos os trâmites legais para o procedimento de concessão do TTD. Disponibilizamos também o download gratuito de uma planilha para a simulação da redução do ICMS suas operações de importação.

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