Lei para bloqueio de bens sem autorização judicial é regulamentada

bloqueio de bens sem autorização judicial

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    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF) publicou uma portaria regulamentando a norma que permite o bloqueio de bens sem autorização judicial. Segundo esta nova normativa, a Fazenda pode consultar os bens cadastrados em nomes de devedores e bloqueá-los diretamente pelo cartório. A regra foi inserida na conversão em lei da medida provisória que criou o programa de parcelamento de dívidas do Funrural. Você pode ler a portaria aqui.

    Como funciona?

    Com esta norma, o Poder Executivo pode restringir bens sem a necessidade de passar por todo o processo legal. Isso porque o bloqueio poderá ser feito administrativamente. A norma foi contestada três vezes no Supremo Tribunal Federal.

    Segundo a regulamentação publicada no Diário Oficial da União, a PGNF prevê que depois de inscrito o débito, o devedor terá 5 dias para quitar ou parcelar a dívida após a notificação. Terá também 10 dias para ofertar uma garantia em execução fiscal ou realizar o pedido de revisão.

    Se nenhuma destas providências forem tomadas no tempo estipulado, uma série de sanções políticas são previstas. Suprimir benefícios fiscais, encaminhar de certidão de dívida ativa, averbar por meio eletrônico a indisponibilidade de bens particulares e impedir financiamento público são algumas delas.

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