Na última semana, a Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar 23/15 que abordava sobre a dupla incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), um dos impostos que são cobrados em operações de importação.
Atualmente, o IPI incide no desembaraço aduaneiro e nas saídas da empresa importadora, em duplicidade. Porém, o entendimento do Supremo Tribunal da Justiça (STJ) é que nestes casos, esse imposto só irá ser cobrado novamente caso o produto importado passe por um novo processo de industrialização dentro da empresa importadora.
O Deputado Carlos Bezerra, que apresentou a proposta de mudança na Câmara de Deputados, comentou que o objetivo da Lei era justamente adaptar o texto do Código Tributário Nacional com o entendimento do STJ.
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