CMN regulamenta programa de crédito a micro e pequenas empresas

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    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no fim de julho a regulamentação do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), destinado a micro e pequenas empresas e a microempreendedores individuais (MEI) ao estabelecer um prazo mínimo de 24 meses para suas operações, sem prazo de carência.

    O CMN também determinou que os créditos conquistados no âmbito do programa não poderão ser utilizados para a quitação de outros débitos no banco.

    PEC

    Diferentemente do Pronampe, que tem um Fundo Garantidor de Operações (cobrindo eventuais inadimplências) abastecido com subsídios do Tesouro Nacional, o PEC não terá garantias da União. Os financiamentos do novo programa serão bancados por instituições financeiras, com taxas definidas em negociação.

    Segundo o conselho, o PEC gerará até R$ 48 bilhões em crédito para MEI e empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

    Adesão

    Para incentivar a adesão das instituições financeiras, a medida provisória do PEC permitiu que os bancos incluam o valor emprestado por meio do programa no capital para fins prudenciais, recursos destinados a cobrir eventuais calotes.

    Em nota detalhada, o Banco Central salientou que o PEC procura dar às empresas melhores condições de atravessar os efeitos da pandemia ainda presentes, para estarem preparados para a fase de recuperação econômica.

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    Fonte: Portal Contábeis

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou no fim de julho a regulamentação do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), destinado a micro e pequenas empresas e a microempreendedores individuais (MEI) ao estabelecer um prazo mínimo de 24 meses para suas operações, sem prazo de carência.

    Diferentemente do Pronampe, que tem um Fundo Garantidor de Operações (cobrindo eventuais inadimplências) abastecido com subsídios do Tesouro Nacional, o PEC não terá garantias da União. Os financiamentos do novo programa serão bancados por instituições financeiras, com taxas definidas em negociação.