A Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborou um plano com 43 propostas relacionadas a temas estratégicos para o próximo governo. Uma dessas ações visa a simplificação da carga tributária, enquanto a reforma não avança, um dos fatores de maior influência na competitividade das empresas que atuam na área de comércio exterior. A burocracia excessiva e a insegurança jurídica acabam aumentando os preços no mercado interno, e consequentemente afetando a competitividade.
Manter a não incidência de ICMS nas exportações
É proibido pela Lei Kandir que os estados recolham ICMS nos produtos nas exportações, entretanto está tramitando no Senado a Proposta de Ementa Constitucional (PEC) 37/2007, que pretende excluir os produtos não industrializados semielaborados dessa isenção. A CNI sugere que a PEC seja arquivada.
Elevar a alíquota do Reintegra
A CNI recomenta que alíquota definitiva do reintegra seja estipulada em 3%. O Reintegra é um programa voltado para empresas exportadoras, em que parte da alíquota dos impostos indiretos como PIS, COFINS e ICMS é devolvida, corrigindo assim as distorções do sistema tributário e melhorando a competitividade.
Uso dos créditos tributários
A comissão defende a integração dos sistemas da Receita Federal e da Previdência para permitir a compensação dos créditos tributários federais de exportação, resultado do pagamento de ICMS, PIS e COFINS por meio de débitos da previdência. Já para os créditos estaduais, a CNI propõe uma ampliação da utilização dos créditos acumulados, corrigindo assim as limitações impostas pelos estados para a transferência de créditos acumulados.
Regimes Aduaneiros Especiais
A proposta da CNI para os regimes de fomento à exportação visa a ampliação dos mesmos. Atualmente os regimes existentes são: Drawback, Regime Aduaneiro entreposto, Industrial sob Controle Informatizado (Recof); o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). Essa proposta surgiu pois os programas existentes atualmente abrangem apenas mercadorias. Outra recomendação da comissão é a isenção do ICMS sobre produtos alfandegados, e permitir a extensão dessa isenção para todas as modalidades do Drawback e no Recof-Sped em todos os estados e Distrito Federal.
Acabar com o efeito cascata
A instrução normativa 327/2003 da Receita Federal determina que os gastos com transporte internacional e descarga de mercadoria em território nacional, no navio para o porto, devem ser embutidos no valor aduaneiro. Esse valor é a base de cálculo dos tributos como IPI-Importação. Contudo, essa instrução normativa vai contra os acordos de Valoração Aduaneira, da Organização do comércio. Desta forma, o CNI defende a revogação do artigo 4 parágrafo 5 da instrução normativa, evitando o efeito cascata. Essas foram algumas das sugestões da comissão nacional da indústria para simplificar a tributação das empresas, antes da reforma tributária ser consolidada.
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